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Become part of the Convent family

We need your friendship and the friendship of all those who want to join us in supporting those who are the poorest of the poor, the most difficult cases that can only find a place here at the Convent.

  

Without your support we would not be able to keep the social work that exists in the Cardaes Convent and which has enabled us to preserve its immense cultural work. It's important to remember that there is no other institution in Portugal that takes in young adults with multiple disabilities, including blindness, and accompanies them until the end of their lives. At Convento dos Cardaes, all these women are accepted, welcomed and cared for with respect, affection and love, so that they feel that this is their family home!

 

Donations

Accept our challenge, become part of the Convent Family! To do this, we invite you to make a monthly, quarterly, annual or one-off donation, by making a regular deposit in the Novo Banco account with IBAN PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7.

Our IBAN account is: PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7

OUR BANK: NOVO BANCO - SWIFT CODE: BESCPTPL

And now it's much more convenient to contribute via EasyPay! If you want to contribute online, just press the button.

In order for us to issue a receipt for your donation, please send us proof of transfer along with your updated tax details (name, address, e-mail address and tax number) to conventodoscardaes@conventodoscardaes.com.

Donation in cash received without consideration under paragraphs 62 and 63 of the tax benefits statute.

Consignação do IRS e/ou IVA

Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais).
A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.


Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tenha atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.

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Como efetuar a consignação?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”. 
Se estiver abrangido pelo IRS Auto
mático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”.
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imp
osto, deve indicar as seguintes informações:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar;

  • NIF da entidade;

  • O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).

Convent Friendly Companies

Companies that associate themselves with the Convent through donations in kind...

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