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Faça parte da Família do Convento

Precisamos da sua amizade e da solidariedade de todas as pessoas que se queiram juntar a nós no apoio àqueles que vivem em maior vulnerabilidade, aos casos mais difíceis que não encontram espaço senão aqui, no Convento.

Sem o seu contributo não conseguimos manter viva a Obra Social que existe no Convento dos Cardaes e que tem permitido preservar um património cultural de enorme valor. Importa recordar que, em Portugal, não existe outra instituição que acolha jovens adultas com multideficiência, incluindo a cegueira, acompanhando-as ao longo de toda a vida.

No Convento dos Cardaes todas as utentes são recebidas, acolhidas e acompanhadas com respeito, carinho e dedicação, para que sintam nesta casa a sua verdadeira Casa de Família.

DONATIVOS

Apoie a nossa Missão

Convidamo-lo a apoiar a nossa missão através de uma oferta mensal, trimestral, anual ou pontual, por depósito regular na conta:

Agora é ainda mais simples contribuir: pode fazê-lo on-line através do EasyPay. Basta carregar no botão e apoiar directamente a Obra Social e Cultural do Convento dos Cardaes.

Recibo do donativo

Para receber o recibo do seu donativo, basta enviar-nos:

  • O comprovativo da transferência;

  • Os seus dados fiscais: nome, morada, e-mail e número de contribuinte.

Envie para: conventodoscardaes@conventodoscardaes.com

Os donativos em dinheiro são enquadrados nos n.ºs 62 e 63 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sem qualquer contrapartida.

Consignação do IRS e/ou IVA

Um gesto sem custos para si

A consignação do IRS permite doar 1% do IRS liquidado a uma entidade elegível (IPSS, instituição religiosa ou pessoa colectiva de utilidade pública, incluindo fins ambientais e culturais).

Este gesto não tem custo para o contribuinte: não paga mais IRS nem recebe menos reembolso; o Estado entrega essa parcela à instituição indicada.

Para além disso, pode consignar a dedução do IVA pela exigência de factura. Aqui está a abdicar dessa dedução a seu favor para a atribuir à entidade escolhida. Em regra, correspondem a 15% do IVA de despesas como oficinas, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e actividades veterinárias, e 100% do IVA dos passes sociais (existem outras nuances previstas no Código do IRS). Ao contrário do IRS, este gesto afecta o imposto a pagar ou o reembolso a receber.

Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos
NIF 500 809 038

Como efectuar a consignação?

Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo «Rosto». Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação é feita na área «Pré-Liquidação».

Em qualquer dos casos, para consignar o imposto deve indicar:

  1. O tipo de entidade que pretende apoiar;

  2. O NIF da entidade;

  3. O que deseja consignar («IRS», «IVA» ou ambas).

Ao consignar 1% do seu IRS à Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos, está a apoiar o trabalho que desenvolvemos no cuidado de pessoas com multideficiência, incluindo a cegueira, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e qualidade de vida — sem qualquer custo para si.

Multa Solidária

Transforme a multa num acto de solidariedade

A lei prevê que, se for multado, pode doar a sua multa a uma instituição de solidariedade. Basta destinar o valor à entidade que gostaria de ajudar e poderá dessa forma colaborar com a causa.

De acordo com o artigo 281.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Penal, é possível «entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público», isto se «o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão» (art. 281.º, n.º 1).

Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução.

Estão abrangidas multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.

Cabe-lhe a si decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma instituição, em vez de fazer o pagamento directamente ao Estado.

Envie-nos um email para conventodoscardaes@conventodoscardaes.com ou dirija-se à nossa sede, Rua Eduardo Coelho, n.º 1, 1200-164 Lisboa, acompanhado do número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão. Emitiremos um recibo que fará prova junto do tribunal de que a multa está liquidada.

 Para a emissão do recibo da Injunção Penal, é necessário:

  1. Os dados do arguido (nome completo, morada, NIF e número de telefone);

  2. O número do Processo;

  3. O comprovativo do pagamento — pode fazer transferência para o IBAN PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7.

É uma forma simples de apoiar a nossa causa. Simples também é espalhar esta ideia de Multa Solidária. Obrigada!

Empresas Amigas do Convento
Empresas que colaboram com a Associação.

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Sede
Rua Eduardo Coelho, nº1.
1200 -164 Lisboa

conventodoscardaes@conventodoscardaes.com
Tel.: + 351 213 427 525

(chamada para rede fixa nacional)

Museu e Loja

Rua do Século, 123.
1200 - 434 Lisboa

dir.museu@conventodoscardaes.com

​Telemóvel/Whatsapp: +351 916 455 336​

(chamada para rede móvel nacional)

de quarta a segunda-feira das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

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