Faça parte da Família do Convento
Faites partie de la famille du couvent
Nous avons besoin de votre amitié et de celle de tous ceux qui veulent se joindre à nous pour soutenir les plus démunis, les cas les plus difficiles qui ne peuvent trouver leur place qu'ici, au Couvent.
Sans votre soutien, nous ne pourrions pas maintenir en vie l'œuvre sociale qui existe au Couvent de Cardaes et qui nous a permis de préserver cette œuvre culturelle. Il est important de rappeler qu'il n'existe aucune autre institution au Portugal qui accueille de jeunes adultes polyhandicapés, y compris aveugles, qui les accompagne jusqu'à la fin de leur vie. Au Convento dos Cardaes, toutes ces femmes sont accueillies et traitées avec respect, affection, amour et bien-être, de sorte qu'elles sentent que c'est leur maison familiale!
Dons
Accepte notre défi et faites partie de la famille du couvent ! Pour cela, nous invitons à faire un don mensuel, trimestriel, annuel ou ponctuel, en effectuant un dépôt régulier sur le compte Novo Banco dont l'IBAN est PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7.
Notre compte IBAN est : PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7
NOTRE BANQUE : NOVO BANCO - CODE SWIFT : BESCPTPL
Ilest plus pratique de contribuer enligne via EasyPay!
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Agora é ainda mais simples contribuir: pode fazê-lo on-line através do EasyPay. Basta carregar no botão e apoiar directamente a Obra Social e Cultural do Convento dos Cardaes.
Recibo do donativo
Para receber o recibo do seu donativo, basta enviar-nos:
-
O comprovativo da transferência;
-
Os seus dados fiscais: nome, morada, e-mail e número de contribuinte.
Envie para: conventodoscardaes@conventodoscardaes.com
Os donativos em dinheiro são enquadrados nos n.ºs 62 e 63 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sem qualquer contrapartida.
Consignação do IRS e/ou IVA
Um gesto sem custos para si
A consignação do IRS permite doar 1% do IRS liquidado a uma entidade elegível (IPSS, instituição religiosa ou pessoa colectiva de utilidade pública, incluindo fins ambientais e culturais).
Este gesto não tem custo para o contribuinte: não paga mais IRS nem recebe menos reembolso; o Estado entrega essa parcela à instituição indicada.
Para além disso, pode consignar a dedução do IVA pela exigência de factura. Aqui está a abdicar dessa dedução a seu favor para a atribuir à entidade escolhida. Em regra, correspondem a 15% do IVA de despesas como oficinas, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e actividades veterinárias, e 100% do IVA dos passes sociais (existem outras nuances previstas no Código do IRS). Ao contrário do IRS, este gesto afecta o imposto a pagar ou o reembolso a receber.
Como efectuar a consignação?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo «Rosto». Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação é feita na área «Pré-Liquidação».
Em qualquer dos casos, para consignar o imposto deve indicar:
-
O tipo de entidade que pretende apoiar;
-
O NIF da entidade;
-
O que deseja consignar («IRS», «IVA» ou ambas).
Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos
NIF 500 809 038
Ao consignar 1% do seu IRS à Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos, está a apoiar o trabalho que desenvolvemos no cuidado de pessoas com multideficiência, incluindo a cegueira, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e qualidade de vida — sem qualquer custo para si.
Multa Solidária
Transforme a multa num acto de solidariedade
A lei prevê que, se for multado, pode doar a sua multa a uma instituição de solidariedade. Basta destinar o valor à entidade que gostaria de ajudar e poderá dessa forma colaborar com a causa.
De acordo com o artigo 281.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Penal, é possível «entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público», isto se «o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão» (art. 281.º, n.º 1).
Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução.
Estão abrangidas multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Cabe-lhe a si decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma instituição, em vez de fazer o pagamento directamente ao Estado.
Envie-nos um email para conventodoscardaes@conventodoscardaes.com ou dirija-se à nossa sede, Rua Eduardo Coelho, n.º 1, 1200-164 Lisboa, acompanhado do número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão. Emitiremos um recibo que fará prova junto do tribunal de que a multa está liquidada.
Para a emissão do recibo da Injunção Penal, é necessário:
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Os dados do arguido (nome completo, morada, NIF e número de telefone);
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O número do Processo;
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O comprovativo do pagamento — pode fazer transferência para o IBAN PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7.
É uma forma simples de apoiar a nossa causa. Simples também é espalhar esta ideia de Multa Solidária. Obrigada!
Les entreprises amies du couvent
Les entreprises qui s'associent au Couvent par des dons en nature...











