
Faça parte da Família do Convento
Precisamos da sua amizade e da solidariedade de todas as pessoas que se queiram juntar a nós no apoio àqueles que vivem em maior vulnerabilidade, aos casos mais difíceis que não encontram espaço senão aqui, no Convento.
Sem o seu contributo não conseguimos manter viva a Obra Social que existe no Convento dos Cardaes e que tem permitido preservar um património cultural de enorme valor. Importa recordar que, em Portugal, não existe outra instituição que acolha jovens adultas com multideficiência, incluindo a cegueira, acompanhando-as ao longo de toda a vida.
No Convento dos Cardaes todas as utentes são recebidas, acolhidas e acompanhadas com respeito, carinho e dedicação, para que sintam nesta casa a sua verdadeira Casa de Família.
Donativos
Convidamo-lo a apoiar a nossa missão através de uma oferta mensal, trimestral, anual ou pontual, por depósito regular na conta:
IBAN: PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7
Banco: Novo Banco
SWIFT Code: BESCPTPL
Agora é ainda mais simples contribuir: pode fazê-lo on-line através do EasyPay. Basta carregar no botão e apoiar directamente a Obra Social e Cultural do Convento dos Cardaes.
Para receber o recibo do seu donativo, basta enviar-nos:
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O comprovativo da transferência
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Os seus dados fiscais: nome, morada, e-mail e número de contribuinte
Envie para: conventodoscardaes@conventodoscardaes.com
Os donativos em dinheiro são enquadrados nos nºs 62 e 63 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sem qualquer contrapartida.
Consignação do IRS e/ou IVA
A consignação do IRS permite doar 1% do IRS liquidado a uma entidade elegível (IPSS, instituição religiosa ou pessoa colectiva de utilidade pública, incluindo fins ambientais e culturais).
Este gesto não tem custo para o contribuinte: não paga mais IRS nem recebe menos reembolso; o Estado entrega essa parcela à instituição indicada.
Para além disso, pode consignar a dedução do IVA pela exigência de factura. Aqui está a abdicar dessa dedução a seu favor para a atribuir à entidade escolhida. Em regra, correspondem a 15% do IVA de despesas como oficinas, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e actividades veterinárias, e 100% do IVA dos passes sociais (existem outras nuances previstas no Código do IRS). Ao contrário do IRS, este gesto afecta o imposto a pagar ou o reembolso a receber.

Como efetuar a consignação?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”.
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação é feita na área “Pré Liquidação”.
Em qualquer dos casos, para consignar o imposto deve indicar:
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O tipo de entidade que pretende apoiar
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O NIF da entidade
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O que deseja consignar (“IRS”, “IVA” ou ambas)
Ao consignar 1% do seu IRS à Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos – NIF 500 80 90 38, está a apoiar o trabalho que desenvolvemos no cuidado de pessoas com multideficiência, incluindo a cegueira, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e qualidade de vida – sem qualquer custo para si.

Multa Solidária
E se tornar a multa num ato de solidariedade! A lei prevê que, se for multado, pode doar a sua multa a uma instituição de solidariedade. Basta destinar o valor à entidade que gostaria de ajudar e poderá dessa forma colaborar com a causa.
De acordo com o Artigo 281.º n.º2, c) do Código de Processo Penal, é possível "entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público", isto se "o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão" (art. 281º, n. 1).
Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução.
Estão abrangidas multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Cabe-lhe a si decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma instituição, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado.
Envie-nos um email para conventodoscardes@conventodoscardaes.com ou dirija-se à nossa sede, Rua
Eduardo Coelho nº1, 1200-164 Lisboa, acompanhado do número de identificação do processo e do
Cartão de Cidadão. Emitiremos um recibo que fará prova junto do tribunal que a multa está liquidada.
Para procedermos à emissão do recibo da Injunção Penal, é necessário:
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Os dados do arguido (nome completo, morada, NIF e número de telefone);
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O número do Processo;
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O comprovativo do pagamento, pode fazer transferência para o IBAN:
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PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7.
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É uma forma simples de apoiar a nossa causa. Simples também é espalhar esta ideia de Multa Solidária!
Obrigada!

Empresas Amigas do Convento
Empresas que colaboram com a Associação.













