Faça parte da Família do Convento
Precisamos da sua amizade e da amizade de todos os que se queiram juntar a nós no apoio daqueles que são os mais pobres dos pobres, aos casos mais difíceis que não encontram o seu espaço senão aqui, no Convento.
Sem o seu apoio não conseguimos manter viva a Obra social que existe no Convento dos Cardaes e que tem permitido preservar a imensa obra cultural. É importante lembrar que em Portugal não existe outra instituição que acolha jovens adultas com multideficiência, incluindo a cegueira e que as acompanhe até ao seu fim da vida. No Convento dos Cardaes todas estas senhoras são recebidas, acolhidas e acompanhadas com respeito, carinho, amor e bem-estar para que sintam nesta casa, a sua casa de Família!
Donativos
Aceite o nosso desafio, faça parte da Família do Convento! Para isso, convidamo-lo a fazer uma oferta mensal, trimestral, anual ou pontual, através de um depósito regular na conta com o IBAN PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7 do Novo Banco.
Our IBAN account is: PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7
OUR BANK: NOVO BANCO - SWIFT CODE: BESCPTPL
E agora é muito mais cómodo contribuir através do EasyPay! Se quer contribuir on-line basta carregar no botão.
Para podermos emitir recibo de donativo envie-nos, por favor, o comprovativo de transferência juntamente com os seus dados fiscais atualizados (nome, morada, e-mail e número de contribuinte) para conventodoscardaes@conventodoscardaes.com.
Donativo em dinheiro recebido sem contrapartidas ao abrigo do nº 62 e 63 do estatuto dos benefícios fiscais.
Consignação do IRS e/ou IVA
Consiste em doar 1% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como uma IPSS, instituição religiosa e pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo com fins ambientais e culturais).
A consignação de 1% do IRS não implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a uma instituição indicada pelo contribuinte.
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tenha atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.
Como efetuar a consignação?
Na declaração anual de rendimentos tradicional (modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”.
Se estiver abrangido pelo IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”.
Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:
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Tipo de entidade que pretende apoiar;
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NIF da entidade;
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O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).
Ao consignar 1% do seu IRS, à Associação Nossa Senhora Consoladora dos Aflitos - NIF 500 80 90 38, está a ajudar-nos a dar uma vida digna e estas mulheres especiais, sem qualquer custo para si.
Multa Solidária
E se tornar a multa num ato de solidariedade! A lei prevê que, se for multado, pode doar a sua multa a uma instituição de solidariedade. Basta destinar o valor à entidade que gostaria de ajudar e poderá dessa forma colaborar com a causa.
De acordo com o Artigo 281.º n.º2, c) do Código de Processo Penal, é possível "entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público", isto se "o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão" (art. 281º, n. 1).
Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem requerer esta possibilidade, desde que aprovada pelo juiz de instrução.
Estão abrangidas multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Cabe-lhe a si decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma instituição, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado.
Envie-nos um email para conventodoscardes@conventodoscardaes.com ou dirija-se à nossa sede, Rua
Eduardo Coelho nº1, 1200-164 Lisboa, acompanhado do número de identificação do processo e do
Cartão de Cidadão. Emitiremos um recibo que fará prova junto do tribunal que a multa está liquidada.
Para procedermos à emissão do recibo da Injunção Penal, é necessário:
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Os dados do arguido (nome completo, morada, NIF e número de telefone);
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O número do Processo;
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O comprovativo do pagamento, pode fazer transferência para o IBAN:
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PT50 0007 0059 0002 3830 0182 7.
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É uma forma simples de apoiar a nossa causa. Simples também é espalhar esta ideia de Multa Solidária!
Obrigada!